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A saúde mental daqueles que intervêm nos litígios familiares
O desejo em jogo na escuta do litígio
Claudia Pretti Vasconcellos Pellegrini[1]
Há mais de dois anos realizando reuniões mensais de estudos e aprofundamento em questões que dizem respeito às demandas oriundas dos conflitos familiares, a Diretoria Interdisciplinar iniciou o ano de 2026 e um novo ciclo de trabalho convidando os participantes a uma pausa necessária. Assim, convocou psicanalistas, advogados, psicólogos, assistentes sociais, magistrados e demais integrantes da rede de cuidado e justiça, a uma reflexão importante. Um convite para olhar não apenas para os processos, as perícias, as lides e as demandas institucionais, mas também para aquele que escuta, intervém, avalia, encaminha e decide. A atuação no litígio familiar está longe de ser um exercício asséptico, e o profissional que nele atua não é um observador neutro, exterior à cena, ainda que, em alguns casos, em uma atuação imparcial. Ao contrário, ele é parte implicada, convocada e, muitas vezes, afetada pelo fenômeno que procura compreender e no qual deve intervir.
No cenário jurídico, a busca por uma verdade objetiva – uma verdade Toda, como nomeada em psicanálise por Jacques Lacan - pode, por vezes, funcionar como defesa contra o impacto subjetivo causado pela dor do outro. Entretanto, quando se trata dos conflitos familiares, a verdade não se esgota na prova documental, nos enunciados processuais ou na coerência aparente das narrativas. Há algo que insiste para além da objetividade formal: aquilo que se manifesta nos intervalos do discurso, nas entrelinhas do que está nos autos, nas contradições, nos silêncios, nos excessos e na singularidade de cada sujeito.
É precisamente nesse ponto que o trabalho interdisciplinar revela sua importância. As famílias em litígio frequentemente convocam os profissionais a ocuparem lugares rígidos e imaginariamente definidos: ora o do juiz moral, ora o do aliado incondicional, ora do técnico que confirma uma versão, ou mesmo do pai severo que castiga e condena o outro. Em termos psicanalíticos, trata-se muitas vezes de uma tentativa de captura do profissional no lugar do sujeito suposto saber, pela via da transferência. A demanda endereçada a ele não é apenas por uma intervenção técnica, mas por uma resposta totalizante que apazigue a angústia e dê um sentido definitivo ao conflito.
O desafio ético e técnico consiste justamente em não ceder a essa captura. Como é recomendado aos psicanalistas, a não “se acreditar” nesse lugar. Não cabe a ele ocupar um lugar de poder ou de saber absoluto, mas de sustentar uma posição que permita a emergência de algo da verdade daquele arranjo familiar. Sem reduzi-lo a suas convicções pessoais, valores morais ou identificações narcísicas. Em outras palavras, trata-se de não recalcar aquilo que remete ao saber inconsciente dos sujeitos em questão, sob a pressa de nomear, classificar ou resolver.
O campo do litígio é especialmente fértil para intensos fenômenos transferenciais. O ódio, a dor, a rivalidade, a paixão e o desamparo presentes nos conflitos familiares frequentemente tentam recrutar o profissional para uma das posições em disputa. Pais e mães, crianças, advogados e até mesmo a instituição podem convocá-lo, explicitamente ou não, a tomar partido. Quando isso acontece, abre-se o risco da captura narcísica: o profissional passa a se identificar com a causa, tomando-a como se fosse sua, e deixa de operar tecnicamente para tornar-se instrumento do embate. Ou seja, passa a tomar a causa como sua, deslocando-se de seu lugar.
Esse risco se intensifica porque a atuação no litígio se dá sob múltiplas pressões. Há a pressão das partes, que buscam validação e reconhecimento; a pressão institucional, que exige respostas céleres, objetivas e eficazes; e, muitas vezes, a pressão do próprio real da violência, do abandono, da crueldade e da ruptura, que comparece de modo avassalador e transborda a possibilidade de simbolização. Nesses contextos, o risco de atuar o - e no - conflito em vez de escutá-lo torna-se especialmente presente.
É nesse ponto que a angústia pode ser tomada não como obstáculo, mas como operador ético. Se, como afirma Lacan, a angústia é o único afeto que não engana, isso significa que ela pode sinalizar, no profissional, a proximidade de um ponto em que algo do real do caso se apresenta de maneira incontornável. Diferentemente das narrativas organizadas, das justificativas defensivas ou das certezas precipitadas, a angústia denuncia que fomos tocados por algo que escapa ao domínio do sentido.
Isso não significa, evidentemente, fazer da angústia um critério rígido de decisão, nem confundir afetação com verdade. Significa, antes, reconhecer que certos impasses, incômodos e paralisações técnicas podem indicar que estamos diante de um ponto sensível da estrutura familiar, mas que afeta nossos próprios limites subjetivos. A ética do trabalho não reside na frieza, na pretensa neutralidade ou na recusa de ser afetado, mas na capacidade de suportar a angústia sem se deixar arrastar por ela. Sustentar a escuta, mesmo diante do desconforto, é diferente de reagir impulsivamente ou inadvertidamente ao mal-estar que a cena produz.
Freud já advertia que educar, governar e psicanalisar são profissões impossíveis, justamente porque todas elas se confrontam com um resto irredutível do desejo humano. O trabalho com os litígios familiares situa-se, de maneira particularmente aguda, no cruzamento dessas impossibilidades. Espera-se do profissional que ele oriente, contenha, esclareça, proteja, avalie e, por vezes, contribua para decisões de grande impacto subjetivo. O esgotamento surge quando, diante dessas demandas, ele passa a operar sob a fantasia de que deve resolver o que está colocado na dimensão do impossível, se identificando com o saber que lhe é dirigido.
Por isso, o cuidado com a saúde mental dos profissionais que atuam nos grandes conflitos familiares não pode ser compreendido como um tema periférico ou secundário. Trata-se de questão central à ética do trabalho. Cuidar de quem escuta é também cuidar da qualidade da escuta. Reconhecer os limites da intervenção, aceitar que nem todo conflito será apaziguado, que nem toda dor será simbolizada e que nem toda verdade será plenamente acessível, não empobrece a prática; ao contrário, a torna mais rigorosa e mais ética.
Desse ponto de vista, o desenvolvimento profissional exige não apenas conhecimento técnico, mas sustentação subjetiva. Isso implica, ao menos, três eixos fundamentais: o estudo teórico interdisciplinar, que amplia a compreensão sobre os modos contemporâneos de sofrimento, os novos arranjos familiares e as interfaces entre direito, psicologia, psicanálise, e serviço social, a supervisão técnica, que permite distinguir o que pertence à dinâmica do caso daquilo que mobiliza a história e os pontos cegos do próprio profissional, e a análise ou a terapia pessoal, espaço imprescindível na tarefa de separar-se daquilo que é do outro e que atravessa a prática.
Intervir no litígio, portanto, não é eliminar o caos a qualquer custo, nem produzir uma paz meramente formal, que silencie o conflito sem transformá-lo. Tampouco é aderir à lógica bélica que tantas vezes organiza as disputas familiares. Talvez a tarefa possível — e ética — seja outra: oferecer condições para que algo desse caos possa ganhar contorno simbólico e espaço de elaboração dos lutos envolvidos em cada caso. Assim cada um poderá modificar seu posicionamento e escrever algo sobre sua dor, que não seja apenas repetição do ódio, da acusação ou da destruição do outro.
Iniciar o trabalho e os estudos da Diretoria Interdisciplinar com essa reflexão talvez seja, também, uma forma de recolocar no centro da cena aquilo que nenhuma técnica, por si só, resolve: o lugar do desejo do profissional, sua responsabilidade ética diante do sofrimento alheio e a necessidade de construir espaços de sustentação para que o exercício interdisciplinar não se reduza à resposta apressada ao litígio. Mas que permaneça comprometido com a complexidade da subjetividade humana. E ainda que possa garantir, para além da igualdade, a equidade. E sobretudo o direito à diferença.
[1] Psicanalista, Psicóloga Clínica e Jurídica, Vice Diretora Nacional de Interdisciplinaridade do IBDFAM.
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